quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Divinópolis na compra da FACED ninguém se entende – Executivo, Legislativo e Ministério Público – Comunicação truncada e dificil

quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Na última sexta-feira (27), o promotor Alessandro Garcia, concedeu entrevista coletiva para falar sobre a representação que o vereador Edson Sousa fez contra o poder executivo, argüindo a compra da FACED. Para Alessandro, não há ilicitude. Contudo, Edson disse que além do valor da negociação e das audiências públicas, entre outras. Ele questiona a inexistência do pedido de autorização da Câmara Municipal para que a Prefeitura comprasse a FACED

O promotor começou a coletiva explicando o processo de doação do terreno afirmando que o terreno que o município doou, não esta na negociação de compra, ele está retornando sem ônus.

O que o município está comprando são as benfeitorias feitas no terreno doado e outros terrenos anexos que a FACED adquiriu. 

Como o vereador Edson entrou com uma representação, apenas cinco dias antes de vencer a terceira parcela dopagamento da prefeitura à Faced questionando o valor o MP aconselhou o município a suspender o pagamento e solicitar uma avaliação. 

Foi contratada uma empresa conveniada com o MP, a FACED foi quem pagou por este serviço de avaliação.

A empresa avaliadora chegou a conclusão que o valor do terreno é maior que o valor que a prefeitura está pagando à FACED.

O valor da avaliação é R$ 4.249,736,20 e a prefeitura está pagando R$ 3.500.00,00

O promotor ficou sabendo através da imprensa, no momento da entrevista coletiva, que o vereador teria dito que ele o questionamento dele (vereador) é sobre a falta de autorização do Legislativo para que o Executivo comprasse os terrenos da FACED.

Alessandro Garcia, afirmou então que não se trata de uma compra e sim de uma desapropriação que é diferente.

Demonstrando uma certa irritabilidade com a situação, o promotor afirmou que o vereador está questionando sim, o valor, na representação Edson fala de valor exorbitante.

Alessandro Garcia, afirmou que oficialmente só se manifestará nos autos e deu a entender que cabe recurso à parte que não ficar satisfeito com a decisão do Ministério Público. É só recorrer da decisão.

Mas, adiantou que no seu entendimento, especificamente quanto ao valor não existe nenhuma ilicitude.

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